Uma das principais dúvidas da trabalhadora com a chegada do bebê é quais são os seus direitos para garantir o aleitamento materno. A campanha Apoie a Mulher que Amamenta, lançada pelo Ministério da Saúde, busca sanar essas dúvidas e incentivar mulheres, empresas e a sociedade à garantir os direitos da mãe e do bebê.
A campanha lançou a Cartilha para a Mãe Trabalhadora que Amamenta, que orienta sobre os direitos da lactante e também incentiva à mulher que retorna ao trabalho a continuar oferecendo ao bebê o leite materno, trazendo importantes orientações sobre a retirada e armazenamento do leite em casa e no trabalho.
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Licença de 120 dias
O auxílio maternidade é a licença de 120 dias concedido à empregada gestante previsto na Constituição Federal de 1988. Ou seja, a mulher não trabalha e não perde o emprego e ainda, recebe os salários devidos durante esse período (se ela for demitida durante esse período, o empregador sofrerá sanção pecuniária e a mulher receberá tudo o que lhe for devido). Cabe à gestante comprovar a gravidez mediante atestado médico oficial ou particular.
No Artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT está previsto, ainda, que a trabalhadora pode estender por 15 dias sua licença maternidade mediante atestado médico. Isso pode garantir mais duas semanas de aleitamento exclusivo para o bebê.
Ainda sobre essa questão do auxílio maternidade, neste mesmo artigo da CLT, encontramos que até mesmo o parto prematuro recebe proteção legal, uma vez que a mulher não perde o direito à licença maternidade, o que permite constatar mais uma vez, o caráter social dessa proteção.
Até que o filho complete 6 (seis) meses é facultado trabalhadora, durante a jornada de trabalho, dois descansos, de meia hora cada um. É admissível que os intervalos sejam unidos, para que a mulher que esteja amamentando possa chegar uma hora mais tarde ou sair uma hora mais cedo. (art. 396 da CLT);
Licença de 180 dias
Em setembro de 2008, foi sancionada a lei nº11.770 que prevê a licença maternidade de 180 dias. Essa lei estimula as empresas com incentivo fiscais para garantir que as mães possam fazer o aleitamento exclusivo de 6 meses de acordo com a recomendação da Organização Mundial da Saúde.
Muitas empresas já aderiram à esta lei. Verifique se sua empresa aderiu também.
Direito à creche
Nas empresas em que trabalharem, no mínimo, 30 (trinta) mulheres, as mesmas são obrigadas a fornecer lugar apropriado onde seja permitido às empregadas guardar, sob vigilância, seus filhos, no período de amamentação. Caso a empresa não possa instalar um berçário, poderá a mesma firmar convênios com creches ou cobrir as despesas com a creche utilizada pela empregada (art. 389 §1º da CLT).
Você que é mãe e está em período de lactação, procure garantir seus direitos e de se bebê. O aleitamento materno exclusivo até os 6 meses é bom para a saúde do bebê e da mãe.
O auxílio maternidade é a licença de 120 dias concedido à empregada gestante previsto na Constituição Federal de 1988. Ou seja, a mulher não trabalha e não perde o emprego e ainda, recebe os salários devidos durante esse período (se ela for demitida durante esse período, o empregador sofrerá sanção pecuniária e a mulher receberá tudo o que lhe for devido). Cabe à gestante comprovar a gravidez mediante atestado médico oficial ou particular.
No Artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT está previsto, ainda, que a trabalhadora pode estender por 15 dias sua licença maternidade mediante atestado médico. Isso pode garantir mais duas semanas de aleitamento exclusivo para o bebê.
Ainda sobre essa questão do auxílio maternidade, neste mesmo artigo da CLT, encontramos que até mesmo o parto prematuro recebe proteção legal, uma vez que a mulher não perde o direito à licença maternidade, o que permite constatar mais uma vez, o caráter social dessa proteção.
Até que o filho complete 6 (seis) meses é facultado trabalhadora, durante a jornada de trabalho, dois descansos, de meia hora cada um. É admissível que os intervalos sejam unidos, para que a mulher que esteja amamentando possa chegar uma hora mais tarde ou sair uma hora mais cedo. (art. 396 da CLT);
Licença de 180 dias
Em setembro de 2008, foi sancionada a lei nº11.770 que prevê a licença maternidade de 180 dias. Essa lei estimula as empresas com incentivo fiscais para garantir que as mães possam fazer o aleitamento exclusivo de 6 meses de acordo com a recomendação da Organização Mundial da Saúde.
Muitas empresas já aderiram à esta lei. Verifique se sua empresa aderiu também.
Direito à creche
Nas empresas em que trabalharem, no mínimo, 30 (trinta) mulheres, as mesmas são obrigadas a fornecer lugar apropriado onde seja permitido às empregadas guardar, sob vigilância, seus filhos, no período de amamentação. Caso a empresa não possa instalar um berçário, poderá a mesma firmar convênios com creches ou cobrir as despesas com a creche utilizada pela empregada (art. 389 §1º da CLT).
Você que é mãe e está em período de lactação, procure garantir seus direitos e de se bebê. O aleitamento materno exclusivo até os 6 meses é bom para a saúde do bebê e da mãe.