quarta-feira, 3 de abril de 2013

Direito de mãe

Postado por fêrlyvictoria às 10:02 1 comentários

Uma das principais dúvidas da trabalhadora com a chegada do bebê é quais são os seus direitos para garantir o aleitamento materno. A campanha Apoie a Mulher que Amamenta, lançada pelo Ministério da Saúde, busca sanar essas dúvidas e incentivar mulheres, empresas e a sociedade à garantir os direitos da mãe e do bebê.
A campanha lançou a Cartilha para a  Mãe Trabalhadora que Amamenta, que orienta sobre os direitos da lactante e também incentiva à mulher que retorna ao trabalho a continuar oferecendo ao bebê o leite materno, trazendo importantes orientações sobre a retirada e armazenamento do leite em casa e no trabalho.
Licença de 120 dias
O auxílio maternidade é a licença de 120 dias concedido à empregada gestante previsto na Constituição Federal de 1988. Ou seja, a mulher não trabalha e não perde o emprego e ainda, recebe os salários devidos durante esse período (se ela for demitida durante esse período, o empregador sofrerá sanção pecuniária e a mulher receberá tudo o que lhe for devido). Cabe à gestante comprovar a gravidez mediante atestado médico oficial ou particular.

No Artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT está previsto, ainda, que a trabalhadora pode estender por 15 dias sua licença maternidade mediante atestado médico. Isso pode garantir mais duas semanas de aleitamento exclusivo para o bebê.

Ainda sobre essa questão do auxílio maternidade, neste mesmo artigo da CLT, encontramos que até mesmo o parto prematuro recebe proteção legal, uma vez que a mulher não perde o direito à licença maternidade, o que permite constatar mais uma vez, o caráter social dessa proteção.

Até que o filho complete 6 (seis) meses é facultado trabalhadora, durante a jornada de trabalho, dois descansos, de meia hora cada um. É admissível que os intervalos sejam unidos, para que a mulher que esteja amamentando possa chegar uma hora mais tarde ou sair uma hora mais cedo. (art. 396 da CLT);

Licença de 180 dias
Em setembro de 2008, foi sancionada a lei nº11.770 que prevê a licença maternidade de 180 dias. Essa lei estimula as empresas com incentivo fiscais para garantir que as mães possam fazer o aleitamento exclusivo de 6 meses de acordo com a recomendação da Organização Mundial da Saúde.

Muitas empresas já aderiram à esta lei. Verifique se sua empresa aderiu também.

Direito à creche
Nas empresas em que trabalharem, no mínimo, 30 (trinta) mulheres, as mesmas são obrigadas a fornecer lugar apropriado onde seja permitido às empregadas guardar, sob vigilância, seus filhos, no período de amamentação. Caso a empresa não possa instalar um berçário, poderá a mesma firmar convênios com creches ou cobrir as despesas com a creche utilizada pela empregada (art. 389 §1º da CLT).

Você que é mãe e está em período de lactação, procure garantir seus direitos e de se bebê. O aleitamento materno exclusivo até os 6 meses é bom para a saúde do bebê e da mãe.

DIREITOS DAS GRAVIDAS

Postado por fêrlyvictoria às 10:01 0 comentários
Eu fico louca da vida de ver aquele onibus cheio e um monte de filhos da mãe nos lugares preferenciais e ainda se acham no direito de não dar o lugar para nós gravidas,  e não somente para nós mais para os idosos , mamães com criança no colo , pessoas com deficiencia e etc...

VAMOS LER NOSSOS DIREITOS?

GRAVIDAS:

No que diz respeito à saúde:
• Realizar seis consultas de pré-natal no Posto de Saúde mais próximo de sua casa e receber uma Declaração de Comparecimento e o Cartão Gestante, que contém todas as informações sobre seu estado de saúde.
• Contar com acompanhamento mensal do desenvolvimento do bebê e da gestação.
• Fazer exames de urina, sangue, preventivos, além da verificação da pressão arterial e de seu peso.
• Realizar o parto, que é considerado emergência médica e não pode ser negado à parturiente.


Em relação ao trabalho, de acordo com o Artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
• Licença-maternidade de 120 dias (a partir do 8º mês de gestação), sem prejuízo do emprego e do salário, que será integral. Caso receba salário variável, receberá a média dos últimos seis meses. Confira aqui a Cartilha para a mãe trabalhadora que amamenta.
• Dois descansos diários de 30 minutos para amamentação, até a criança completar seis meses de vida.
• Estabilidade no emprego, o que significa que do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto a gestante não poderá ser demitida sem justa causa.
• Trabalhar. A gestação não pode ser motivo de negativa de admissão.
• Ser dispensada no horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares.
• Mudar de função ou setor de acordo com o estado de saúde e ter assegurada a retomada da antiga posição.
• Ampliação da licença-maternidade por 60 dias, a critério da empresa, desde que a mesma faça parte do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08).
• Duas semanas de repouso no caso de aborto natural.
Na sociedade:
• Tão logo seja confirmada a gravidez, é direito da gestante ter parte das despesas adicionais decorrentes da gestação, da concepção ao parto, custeadas pelo futuro pai, na proporção dos recursos de ambos, segundo a Lei 11.804/08.
• Prioridade no atendimento médico tanto em instituições públicas como privadas.
• Assentos preferenciais demarcados em todos os tipos de transporte público.
A mulher grávida merece todos os cuidados porque toda criança tem o direito de nascer e se desenvolver em ambiente seguro. E isso só é possível se ela tiver uma gestação saudável e o atendimento adequado no parto.
Com o objetivo de proporcionar ainda mais condições necessárias para que isso aconteça, o Brasil também desenvolveu as seguintes políticas públicas:
• Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal
Desenvolve ações de prevenção e assistência à saúde de gestantes, parturientes e recém-nascidos.
• Política Nacional de Atenção Integral à Mulher
Visa promover atendimento clínico-ginecológico, planejamento reprodutivo, acompanhamento de pré-natal e atendimento às mulheres e adolescentes em situação de violência doméstica e sexual.
• Política de Atenção Integral à Saúde da Criança
Tem como uma de suas principais metas cuidar da saúde dos recém-nascidos, promover, proteger e apoiar o aleitamento materno, além de desenvolver ações para reduzir a mortalidade infantil e investigar os óbitos dos bebês.

sexta-feira, 22 de março de 2013

Infecção urinaria na gravidez.

Postado por fêrlyvictoria às 18:08 0 comentários

Calcula-se que 30% das mulheres entre os 20 e os 40 anos desenvolvam infecções urinárias em algum momento da sua vida. A parte pior é que muitas delas podem desenvolver episódios recidivantes.
As infecções urinárias resultam da invasão e multiplicação de bactérias na urina e respectiva inflamação da bexiga e/ou nos rins. Podem ser complicadas ou não-complicadas.
O que causa a Infecção Urinária?
A infecção urinária é causada por bactérias que se encontram ao nível do recto, ânus, vulva e vagina e que penetram ascendentemente (através da uretra) no aparelho urinário. Escherichia coli, proteus mirabilis, pseudomonas, enterococus e klebsiella são as bactérias mais frequentes no desenvolvimento deste tipo de infecção.
Apesar da uretra e da bexiga estarem munidas de mecanismos de defesa, existem hábitos e doenças que os prejudicam ou estimulam a agressividade das bactérias.
Entre eles destacam-se a fraca ingestão de líquidos, o esvaziamento vesical incompleto e pouco frequente, doenças que provoquem obstrução urinária e certos tratamentos agressivos com invasão do aparelho urinário ou alteração da flora microbiana periuretral.
Sintomas de quem tem uma Infecção Urinária
Os sintomas de infecção urinária variam de pessoa para pessoa e conforme o tipo de infecção que a afecta.
Se a bexiga for o órgão atingido, a infecção denuncia-se através do desconforto ou peso no baixo ventre, dor e ardor ao urinar, micção mais frequente e em pequenas quantidades, por vezes com dificuldade e urina turva (pode cheirar mal). Raramente há febre.
Se o rim for o órgão atingido, a pessoa tende a sentir dor na região lombar que pode simular cólica e febre elevada.
Na mulher grávida, as infecções urinárias são mais frequentes e muitas vezes, na sua fase inicial, não apresentam sintomas. Podem ter consequências graves para a mãe ou para o feto.
No homem, desconforto na região do baixo ventre, dificuldade e ardor ao urinar e aumento da frequência das micções, com urina turva. Muitas vezes há febre elevada, arrepios e dores no corpo.
Em bebés ou crianças, verificam-se sintomas vagos como falta de apetite, atraso no desenvolvimento, febre baixa e irritabilidade anormal.
Tratamento para Infecção Urinária
Existem dois tipos de tratamento para as infecções urinárias:

Tratamento antimicrobiano (antibiótico): É escolhido em função da bactéria em causa e do historial clínico do doente.
Tratamento urológico: Faz a drenagem e a remoção de factores predisponentes, de manutenção e de agravamento.
Infecção Urinária Tratamento Caseiro 
De acordo com alguns especialistas, nada substitui o tratamento da infecção urinária com antibiótico, pelo que se recomenda uma clara aposta na prevenção.
Eis alguns passos que pode servir de tratamento caseiro para a infeccao urinaria a nível preventivo:
  • Aumente a ingestão de líquidos e de alimentos que contenham água (fruta e vegetais).
  • Urine regularmente ao longo do dia, pois facilita a eliminação das bactérias que possam existir na bexiga e perto do meato urinário.
  • Faça a sua higiene da frente para trás, de forma a evitar que as bactérias sejam deslocadas do ânus para a zona do tracto urinário.
  • Aconselha-se a micção após as relações sexuais, porque facilitará a eliminação de bactérias que possam ter migrado para a bexiga.
  • Alimente-se correctamente. As pessoas cuja mucosa da bexiga é sensível devem evitar o consumo de café, citrinos, bebidas alcoólicas e comidas muito condimentadas.

2 MES DE GRAVIDEZ - COMO AGIR AS MUDANÇAS

Postado por fêrlyvictoria às 18:06 0 comentários
Ja logo no 2 mês de gravidez ja começa as mudanças no corpo, dependendo da mulher estora estrias, você pode ganhar alguns kilinhos ou perder, espinhas no rosto , peito dolorido , e o humor varia bastante.
Na gravidez inteira nosso humor altera: ficamos chatas , muito emotivas , bobas , alegres e etc...
Então é nesse mês que você ja deve ir se preparando para essas mudanças repentinas pois tem várias , e obvio depende da mulher né .
Sua barriga ainda não esta grande então não terá tanta dificuldade de andar , se movimentar e dormir ....

DICA PARA O SEGUNDO MES:

Para lidar com as náuseas, uma boa dica é evitar comer demais, ou ficar muito tempo sem se alimentar. O ideal, assim, é ingerir pequenas porções, aproximadamente de três em três horas. Além disso, água gelada, chá de gengibre e suco de limão podem ajudar também.

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Mamães na moda.

Postado por fêrlyvictoria às 22:18 0 comentários

Rainhas gravidas:

Rainhas mamães:
mamãe e filha iguais *-* que lindaas.
Filho igual a mãe *-* shoooow


1 MES DE GRAVIDEZ - A DESCOBERTA.

Postado por fêrlyvictoria às 22:08 0 comentários

Tem mamães que descobrem já no primeiro mes o seu anjinho. Tem outras que como eu descobrem no 2 mes 3 mes e por ai.
Vamos la , a sensação de saber que vai ser mãe pode trazer varias reações: eu por exemplo quando fiquei sabendo fiquei feliz, tenho 17 anos mais sou casada ,não planejava isso no momento mais ja que veio eu aprendi a amar. Talvez sua primeira sensação seja medo , espanto , alegria e em algumas pessoas até tristeza. Mais ao longo da gravidez você começa a amar o seu bebe, agora ele ainda é um feto , mais você ja pode começar a ama-lo , claro que toda gravidez tem suas dificuldades tanto carnal como emocional.
Mais lembre se tudo se compensara em ter alguem que ame você de verdade.
Então aprenda desde já a amar o seu bebe. Jamais pense em tira lo . Você é mulher e se não é ainda vai virar. Deus nos fez guerreiras e com esse dom magnifico.

DICA PARA O PRIMEIRO MES:
Não se nota a diferença na barriga, pois o feto ainda e muito pequeno e nada desenvolvido. No primeiro mês você sentira enjoos, ficara mais cansada, poderá sentir dores de cabeça, sono excessivo, sensação de estomago cheio, aumento do volume de urina, aumento da sede e seios doloridos.

1 TAREFA DO MANUAL - SER MÃE.

Postado por fêrlyvictoria às 22:00 0 comentários
Aqui você é chamada de rainha ,pois educa um principe ou uma princesa, primeiramente para você ser uma mãe de luxo precisa ser mãe , e precisa saber que tipo de mãe é. Cada mãe tem um brilho diferente,seja ela solteira , senhora , adolescente , casada , viuva e blablabla. Isso não importa ! Todas passam guerras e todas passam dificuldade,então a primeira tarefa do Manual para você ser uma mãe de luxo é reconhecer que tipo de mãe você é ,pense nessa semana , escreva numa folha suas dificuldades e seus valores, lembre se de tudo  o que você ja passou e venceu . E no final das tarefas do Manual concerteza será uma mãe de luxo.
Lembrando que você que é mamãe de primeira viagem , descobriu agora seu anjinho . Também podera fazer o desafio ,é so acompanhar as tarefas.
Vamos la?
BORA PARA O PRIMEIRO MES? SE DESCOBRINDO COMO MÃE

Mamães de luxo.

Postado por fêrlyvictoria às 21:43 0 comentários
Pessoal nosso blog ta de cara nova , tudo novo. Vamos entrar esse 2013 arrebentando né?
Oque acha de darmos valor a todas as mamães desse mundo? Vamos começar aqui o Manual
Para ser uma mamãe de luxo . Ser mãe não é fácil como todas nos sabemos né, desde a barriga ja passamos anciedades , dores , amores , nervosismo , tensões , alegrias , e emoções e muitas coisas que não se explica né.
Aqui no  blog vamos tirar duvidas , orientar , ensinar e aprender.
Nos acompanhe e aprenda como ser uma mamãe de luxo.

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

VOLTAMOS COM NOVIDADES

Postado por fêrlyvictoria às 17:18 0 comentários
VENHA , 2013!

sábado, 2 de fevereiro de 2013

Postado por fêrlyvictoria às 15:10 0 comentários
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